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O que é a CIPA?
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É uma comissão com membros eleitos pelos funcionários, e indicados pela empresa, que visa prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com o objetivo de promover permanentemente a conservação da vida e a segurança dos funcionários
A CIPA é obrigatória?
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Sim, as empresas que trabalham no regime de CLT, tem de constituir uma CIPA eleita, conforme o no de funcionários disposto no quadro I da NR 05, e quando não há o enquadramento para uma eleição, deverá o empregador designar 01(um) representante.
Cartaz Informativo
Apostila de Membro
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